quarta-feira, 11 de março de 2009

REGULAMENTO DO PPA COMUNITÁRIO PARTICIPATIVO DE IJUÍ

A seguir o Regulamento do PPA Comunitário Participativo de Ijuí, aprovado pela Comissão de Elaboração do Processo e que será submetido à Audiência Pública no dia 13 de março:

Regimento do Processo do Plano Plurianual Comunitário Participativo 

PPA 2010-2013

Ementa: Para dar funcionalidade ao Processo do PPA Comunitário Participativo 2010-2013 é preciso ter regras claras que possam orientar as discussões e decisões em sua elaboração e aprovação.

Capítulo I

Definição, Princípios e Finalidade

Art. 1 º - O Processo do Plano Plurianual Comunitário Participativo 2010-2013 de Ijuí constitui-se em um processo de participação direta da comunidade, com o objetivo de debater, propor, deliberar e fiscalizar as políticas públicas indutoras para o desenvolvimento integrado de médio/longo prazo do município.

Art 2 º - Constituem princípios do PPA Comunitário Participativo 2010-2013:

I- a gestão participativa, democrática, compartilhada e solidária dos recursos públicos;

II- a participação efetiva da comunidade na elaboração e controle das matérias orçamentárias;

III- a melhoria das condições de vida da população, sobretudo a mais carente do município;

IV- a melhoria e expansão do controle social pela via da organização da comunidade.

Art. 3 º - Constituem finalidades do PPA Comunitário Participativo:

I - estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para o período 2010-2013;

II - promover ampla participação e controle social nas ações da administração pública municipal.

Capítulo II

Da Participação Popular

Art. 4º - O Processo do PPA Comunitário Participativo é aberto à participação de todos os cidadãos residentes no município de Ijuí, podendo votar e serem votados os cidadãos credenciados nas Plenárias Públicas Temáticas a partir dos 16 anos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os detentores de cargos eletivos e cargos em comissão ou de representação política na esfera pública do Poder Executivo e Legislativo Municipal não terão direito a voto e nem serem votados.

Das Instâncias de Participação Popular

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5º - São instâncias do Processo do PPA Comunitário Participativo 2010-2013:

I - as Audiências Públicas, a instância máxima de deliberação do PPA;

II - as Reuniões Preparatórias são espaços de apresentação do Processo do PPA Comunitário Participativo, de mobilização para as Plenárias Públicas Temáticas;

III - as Plenárias Públicas Temáticas são espaços públicos para debater temas, definir diretrizes, objetivos e metas do PPA e eleger delegados (as);

IV – a Plenária Municipal de Delegados e Delegadas, a instância que analisa e delibera sobre a sistematização das propostas das Plenárias Públicas Temáticas, formatada pela equipe técnica do governo.

Seção II

Das Audiências Públicas

Art. 6º - A Audiência Pública é a instância máxima de deliberação do processo do PPA Comunitário Participativo e da proposta final do Plano Plurianual 2010-2013 que será encaminhada para o Poder Legislativo Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão realizadas 02 (duas) Audiências Públicas. A primeira de abertura, apresentação e deliberação do Processo do PPA Comunitário Participativo 2010-2013, a segunda de apresentação e deliberação da proposta final do Plano Plurianual.

Seção III

Das Reuniões Preparatórias

Art. 7º - As Reuniões Preparatórias tem como finalidade apresentar o processo do PPA Comunitário Participativo, realizar um debate inicial sobre as demandas e prioridades para o PPA e a mobilização da comunidade para participar das Plenárias Públicas Temáticas.

PARÁGRAFO ÚNICO – As Reuniões Preparatórias serão realizadas nos distritos rurais e bairros do município. Todas as entidades constituídas poderão realizar reuniões preparatórias.

 Seção IV

Das Plenárias Públicas Temáticas

Art. 8º - As Plenárias Públicas Temáticas são espaços públicos que, além de discutir temas, definir diretrizes, objetivos e metas do PPA, terão o direito de indicar 05 (cinco) representantes titulares e suplentes para a Plenária de Delegados e Delegadas do PPA e a cada 20 participantes credenciados elegerá mais 01 (um) delegado(a) titular e suplente. Serão realizadas 10 (dez)  Plenárias Públicas Temáticas das seguintes áreas:

    I-             Meio Ambiente;

II-            Educação;

III-           Saúde;

IV-          Cultura;

V-           Desporto e Lazer Comunitário;

VI-          Desenvolvimento Social: inclusão social, habitação, juventude, mulheres, idosos e minorias;

VII-        Desenvolvimento Rural: organização das vilas, transporte, serviços urbanos, políticas de desenvolvimento da agricultura familiar, agroindustrial e agropecuária;

VIII-       Desenvolvimento Urbano: organização da cidade, circulação, transporte, trânsito e mobilidade urbana;

IX-          Desenvolvimento Econômico: indústria, comércio, serviços, energia e turismo;

X-           Gestão Públicas e Serviços Públicos: tecnologias da informação, ciência e tecnologia, arrecadação e tributação e segurança pública.

Seção V

Da Plenária Municipal de Delegados e Delegadas

Art. 9º - A Plenária Municipal dos Delegados e Delegadas será constituída pelos representantes eleitos nas Plenárias Públicas Temáticas, pelos representantes indicados pelos Conselhos Municipais, pela União de Associações de Bairros de Ijuí (UABI) e por 08(oito) representantes do Poder Executivo Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os Conselhos Municipais e a União de Associações de Bairros de Ijuí terão o direito a indicar representantes para a Plenária Municipal de Delegados (as) desde que realizem reunião preparatória do Processo do PPA Comunitário Participativo.

Seção VI

Da Coordenação do Processo do PPA Comunitário Participativo

Art. 10º - A coordenação do Processo do PPA Comunitário Participativo 2010-2013 estará a cargo do gabinete do vice-Prefeito, da Secretaria Municipal de Planejamento, da Secretaria Municipal da Fazenda e de um representante do Codemi.

Capítulo III

 Das Disposições Finais

Art. 11º - Este regimento poderá ser modificado no todo ou em parte, quando for necessário, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos delegados.

Art. 12º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Plenária Municipal de Delegados em regime de votação e aprovado por 2/3 (dois terços) dos delegados presentes. 

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